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SERVIÇOS ESPECIALIZADOS E PERSONALIZADOS

Todos os nossos serviços de Saúde e Segurança do Traballho (SST) são embasados na legislação vigente e aplicados a realidade de cada empresa. Nossos profissionais são treinados e qualificados, gerando assim serviços com qualidade e excelência nos resultados.

Somos uma empresa especializada em:

  • Medicina e Saúde do Trabalho
  • Avaliação Médica e Psicológica
  • Clínica de Saúde Multidisciplinar

QSMS

Segurança, Qualidade, Meio Ambiente e Saúde (QSMS): Garantindo um Ambiente Corporativo Sustentável e Seguro

O QSMS (Qualidade, Segurança, Meio Ambiente e Saúde) é um conjunto de práticas e políticas essenciais para empresas que buscam a excelência em suas operações e, ao mesmo tempo, se preocupam com o bem-estar dos colaboradores e o impacto ambiental de suas atividades. Neste artigo, abordaremos a importância do QSMS nas organizações, destacando seus benefícios e melhores práticas, visando alcançar o sucesso empresarial de forma sustentável.

Saiba mais...

Por que o QSMS é crucial para o sucesso das empresas?

O QSMS desempenha um papel fundamental na construção de uma cultura corporativa sólida e no alcance de resultados positivos. Ao adotar práticas de segurança, qualidade e preservação ambiental, as empresas ganham a confiança dos clientes, investidores e órgãos reguladores. Além disso, a preocupação com a saúde e segurança dos funcionários reduz o absenteísmo, aumenta a produtividade e contribui para a retenção de talentos.

Benefícios do QSMS nas empresas:

  1. Redução de Acidentes e Incidentes: A implementação de procedimentos de segurança adequados e treinamentos regulares reduz os riscos de acidentes e incidentes, protegendo a integridade física dos funcionários e evitando perdas financeiras.

  2. Compliance Legal: O QSMS garante que a empresa esteja em conformidade com as leis e regulamentações pertinentes, evitando multas e sanções que possam afetar negativamente suas operações.

  3. Imagem Corporativa Positiva: Empresas comprometidas com o QSMS são vistas como responsáveis e confiáveis, o que agrega valor à marca e atrai clientes e parceiros comerciais.

  4. Aumento da Eficiência Operacional: Práticas de gestão da qualidade melhoram os processos internos, reduzem desperdícios e aumentam a eficiência, otimizando os recursos da empresa.

  5. Satisfação do Cliente: Produtos e serviços de alta qualidade, associados a uma preocupação ambiental, resultam em maior satisfação do cliente e fidelização.

  6. Competitividade no Mercado: Empresas com um sistema sólido de QSMS destacam-se no mercado, atraindo novas oportunidades de negócios e investidores.

Melhores Práticas de QSMS:

  1. Engajamento da Alta Direção: O comprometimento da alta direção é fundamental para o sucesso do QSMS. Líderes devem promover uma cultura de segurança, qualidade e sustentabilidade em todos os níveis da organização.

  2. Identificação e Gestão de Riscos: Realizar avaliações de riscos é essencial para identificar potenciais perigos e adotar medidas preventivas para mitigá-los.

  3. Treinamento e Capacitação: Investir em treinamentos regulares e capacitação dos colaboradores é crucial para garantir que todos compreendam os procedimentos de segurança e qualidade.

  4. Monitoramento e Melhoria Contínua: Estabelecer indicadores de desempenho e realizar auditorias periódicas ajudam a monitorar o progresso e identificar oportunidades de melhoria contínua.

  5. Responsabilidade Ambiental: Implementar políticas e práticas para redução de impactos ambientais, como economia de recursos naturais e gestão adequada de resíduos, demonstra o compromisso da empresa com a sustentabilidade.

  6. Comunicação Efetiva: Manter uma comunicação transparente e aberta com os funcionários, fornecedores e demais stakeholders é fundamental para o sucesso das ações de QSMS.

Em resumo, o QSMS é um fator-chave para a sustentabilidade e sucesso das empresas. Além de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, o foco na qualidade e responsabilidade ambiental gera resultados positivos em termos de imagem corporativa, produtividade e competitividade. Investir em QSMS é, portanto, um investimento inteligente para as organizações que buscam prosperar em um mundo cada vez mais consciente e exigente.

CONHEÇA A SOLUÇÃO PERFEITA PARA A SIPAT DA SUA EMPRESA (COM PALESTRAS E ORIENTAÇÕES) FAVORECENDO A MULTIPLICAÇÃO DE BOAS AÇÕES, POIS A SUA JORNADA DE SUCESSO EMPRESARIAL PRECISA CONTAR COM ESSE ALIADO, MUITAS VEZES SUBESTIMADO, MAS CRUCIAL: A SIPAT.

A SIPAT é obrigatória?

Sim, a SIPAT é obrigatória e um compromisso legal, conforme estabelecido na Portaria Nº 3.214, NR 5, item 5.16 letra “O”. É responsabilidade da CIPA promover, anualmente, em colaboração com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), quando aplicável, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT)

Mais do que um evento anual, a SIPAT é um investimento na Saúde, na segurança, no bem-estar e no progresso do bem mais precioso da sua empresa, seus funcionários.
Com mais engajamento, menos esforço e maior absorção dos conteúdos a nossa SIPAT é uma oportunidade única para empresas investirem no cerne da organização: as pessoas. Funcionários mais seguros são mais produtivos e contribuem para a construção de um ambiente de trabalho harmonioso, fortalecendo a cultura de segurança e promovendo o engajamento e a satisfação pessoal e profissional de todos.

Impacto na Receita

Pode parecer surpreendente, mas a segurança do trabalho tem um impacto direto na saúde financeira da empresa. Menos acidentes significam menos custos com indenizações, licenças médicas e substituições de funcionários. Uma equipe saudável e segura é mais eficiente, resultando em maior produtividade e, consequentemente, na melhor qualidade de vida e na receita.
 
Na busca incessante pela excelência em segurança no trabalho, conte com um parceiro excepcional: a Equilíbrio ISH. Nossa atuação na Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho vai além do convencional fortalecendo a cultura de segurança que é a espinha dorsal de toda empresa.

Palestras Transformadoras

A Equilíbrio ISH não oferece apenas palestras, mas experiências transformadoras. Seu time de especialistas traz conhecimento atualizado, abordando temas cruciais de forma envolvente e prática. Cada palestra é cuidadosamente elaborada para inspirar ações concretas, DE ACORDO COM O RAMO DE ATIVIDADE DA EMPRESA, proporcionando aos participantes ferramentas tangíveis para implementar a segurança no dia a dia. Nossa equipe se envolve em todas as etapas do programa, desde o planejamento até a execução, COM TOTAL EXCLUSIVIDADE garantimos que cada elemento contribua para a construção de uma cultura de segurança duradoura.

Compromisso Com a Excelência

O compromisso da Equilíbrio ISH com a excelência é evidenciada em cada etapa. Desde a abordagem personalizada que visa levantar suas necessidades até a entrega com total interação favorecendo a integração e garantindo que cada palestra e atividade da SIPAT seja relevante, impactante e alinhada aos objetivos de sua empresa.
 
Ao escolher a Equilíbrio ISH para realizar sua SIPAT, sua empresa não investe apenas em um serviço, mas em uma parceria com base sólida e dedicada ao sucesso de toda equipe. Nossa abordagem abrangente e compromisso com a excelência reforçam nossa missão de criar um ambiente de trabalho seguro, transformando mentes para se alinharem a cultura da empresa onde a segurança não é apenas uma prioridade, mas sim um modo de vida.
Nosso trabalho surpreende pela flexibilidade das parametrizações dos sistemas empregados, pela proatividade, qualidade na prestação de serviços, disponibilidade e possibilidade de otimizar as tarefas desempenhadas na empresa através do trabalho padronizado, colaborativo e um olhar holístico e ao mesmo tempo específico adequado às necessidades de nossos clientes.
A proatividade desenvolvida através de campanhas elucidativas e antecipação de informações pertinentes e necessárias na manutenção da Saúde e Segurança dos trabalhadores e da empresa justifica sua escolha!

Garanta a saúde e segurança no trabalho e aumente a produtividade de sua equipe além de ficar de acordo com as normas vigentes

Sua empresa não pode correr riscos quando se trata da saúde e segurança de seus colaboradores. Com nossa solução de SST, você pode ficar tranquilo sabendo que sua equipe está protegida e trabalhando em um ambiente seguro.

Oferecemos as melhores soluções de SST, incluindo treinamentos, consultoria e serviços personalizados, para garantir que sua empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentações de saúde e segurança no trabalho.

Com nossa experiência e expertise, podemos ajudá-lo a reduzir os riscos de acidentes, minimizar a exposição a agentes nocivos e prevenir lesões e doenças relacionadas ao trabalho.

Não espere até que seja tarde demais. Invista em SST agora e proteja seus colaboradores enquanto aumenta a produtividade e eficiência de sua equipe.

Entre em contato conosco hoje mesmo para saber mais sobre nossos serviços de SST e como podemos ajudá-lo a garantir a saúde e segurança de sua equipe.

A saúde e a segurança dos seus funcionários são fundamentais para o sucesso de sua empresa. Infelizmente, lesões e doenças relacionadas ao trabalho podem ter um impacto significativo na produtividade e no absenteísmo, além de colocar sua empresa em risco de não cumprir as regulamentações. É aí que entramos.

Oferecemos serviços de saúde E SEGURANÇA ocupacional personalizados para atender às necessidades específicas de sua empresa. Nossos profissionais altamente qualificados e experientes trabalharão com você para identificar e solucionar problemas e fornecer recomendações e importantes para melhorar a segurança no local de trabalho.

Além disso, nossos serviços ajudarão a reduzir afastamentos por doenças e lesões, aumentar a produtividade e melhorar a cultura de saúde e segurança de sua empresa.  O mais interessante é que esses benefícios se mostram significativamente maiores do que o investimento inicial em nossos serviços.

Nós entendemos que cada empresa é única e por isso oferecemos uma consulta gratuita para avaliar suas necessidades e discutir como nossos serviços podem beneficiar sua empresa.

Entre em contato conosco hoje para marcar sua consulta gratuita.

Segundo o site Justiça do Trabalho, o Brasil registrou crescimento de 30% em óbitos e acidentes do trabalho em 2021, em comparação ao ano anterior.

Nesse levantamento feito pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021. Os números representam um acréscimo de 30% em relação ao ano anterior. Entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de CATs no mercado formal de trabalho brasileiro.

A explicação mais razoável para o investimento em Saúde e Segurança do Trabalho, é o de evitar acidentes nos locais do trabalho. Apenas essa resposta já seria muito boa, não é mesmo?

Mas a grande questão é que quando um trabalhador se acidenta no desempenho sua função, o prejuízo é enorme, gerando impactos significativos, na vida pessoal do trabalhador acidentando, familiares e aos cofres públicos.

De acordo com a plataforma SmartLab, no mesmo ano, houve mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1 mil aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes. Conforme o INSS, os gastos com benefícios previdenciários foram de R$ 17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$ 70,6 bilhões em aposentadorias pela mesma causa.

Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior do Trabalho (CSJT) criaram, em 2011, o Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Trata-se de uma parceria com instituições públicas e privadas que visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à cultura da prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Outras informações sobre o Programa no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) podem ser acessadas aqui. No Brasil, a data de conscientização em relação a acidentes de trabalho e homenagem às vítimas foi instituída pela Lei 11.121/2005.

A tradicional campanha Abril Verde, que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, tem como tema em 2022: “Construindo uma cultura positiva de saúde e segurança do trabalho”. Ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores estão, também, entre as metas de desenvolvimento sustentável que mereceram atenção da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Organização recomenda especial atenção aos migrantes, mulheres e pessoas com empregos precários. O ODS nº 8 é destinado especificamente a este fim e busca “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”.

Prevenir, capacitar e conscientizar é o melhor caminho para investir para sua empresa, evitando assim, multas, processos e perdas de pessoal e material.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, NÃO TEM PREÇO. NÃO É CUSTO E SIM, INVESTIMENTO!

A Medicina do Trabalho pode ser definida como especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual e em grupo, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho, com visão na promoção e a preservação da saúde do trabalhador e da empresa. 

Favorecendo a qualidade de vida humana, com o aumento das relações interpessoais, contribuindo com o crescimento pessoal e coletivo. Sem falar que colaboradores satisfeitos com o ambiente e as condições de trabalho produzem mais! O retorno de oferecer qualidade de vida no trabalho é o desenvolvimento de um ambiente saudável e seguro, sendo perceptível em todos os indicadores de qualidade. Prevenção é investimento com retorno garantido.

Funcionários com problemas de saúde ocupacional, não conseguem desenvolver suas atividades de forma satisfatória. Além disso, o custo com a doença ocupacional gera de desgaste financeiro com a redução do quadro de funcionários  e na  produtividade  com agravamento do quadro de saúde financeira da empresa, física e emocional do funcionário. 

Na relação empregador e colaborador, Saúde e e segurança ocupacional é muito mais que importante para ambos, é para toda sociedade.

Com uma visão holística, focada na qualidade de vida, saúde e produtividade, além do cumprimento das normas regulamentadoras a EQUILIBRIO ISH, traz a importância da medicina do trabalho para a empresa. Leia os próximos tópicos.

As Normas Regulamentadoras (NR’s) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Para responder esta pergunta é preciso uma avaliação da sua empresa, observando os setores, as funções, locais de trabalho e mobiliário. Essa análise conta também com avaliação ambiental levantando os riscos, possibilitando a prevenção de acidentes, com a mitigação, controle e/ou a eliminação dos riscos.

Dentre as resposabilidades da empresa estão: A obrigatoriedade de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (Epi), e instruir quando ao uso adequado e armazenamento, os treinamentos para que as tarefas sejam executadas com segurança, a implantação da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT). O Diálogo Diário de Segurança (DDS), também se faz necessário para instruir o funcionário quando ás suas resposabilidades, e para que ele seja um multiplicador das informações relativas ao trabalho seguro. A partir de todo levantameto é construindo em paerceria com c empresa a documentação de QSMS; (PGR, PPRA, PCMSO, PCMAT, LTCAT, entre outros.)

Periodicamente deverá ser gerado relatórios que irão alimentar o e-social

É preciso estar atento quanto às  ORBIGATORIEDADES evitando assim autuações, que geram multas altíssimas.

Segue algumas Nr’s para apreciação;

  • NR 1 – Disposições Gerais: estabelece o campo de aplicação de todas as NRs, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores
  • NR 2 – Inspeção Prévia: determina que todas as empresas devem submeter suas instalações à inspeção prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, antes de iniciar suas atividades
  • NR 4 – SESMT: estabelece a obrigatoriedade de as empresas organizarem e manterem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que visa promover um ambiente saudável e que proteja a integridade física do funcionário
  • NR 5 – CIPA: determina a obrigatoriedade de organizar e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo formado por funcionários que zelam pela saúde e segurança do trabalho
  • NR 6 – EPIs: estabelece a necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atividades consideradas de risco. Os dispositivos devem ser fornecidos pela empresa contratante
  • NR 7 – PCMSO: diz respeito à obrigatoriedade de implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO), que visa proteger a saúde do trabalhador por meio da prevenção e diagnóstico precoce dos riscos associados à atividade profissional
  • NR 9 – PGR – PPRA: determina a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), um documento que descreve os agentes físicos, biológicos e químicos de determinado ambiente de trabalho
  • NR 12 – Segurança No Trabalho em Máquinas e Equipamentos: tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador
  • NR 26 – Sinalização e Segurança: estabelece um padrão de cores para a sinalização de segurança que é utilizada para indicar possíveis riscos à saúde do trabalhador
  • NR 33 – Espaços Confinados: determina os requisitos mínimos para que determinado ambiente seja considerado um espaço confinado e estabelece todas as medidas de segurança necessárias para desempenho de atividades profissionais em locais desse tipo.

Trata-se de um programa governamental que unificou em um sistema o processo de fechamento de folha e, assim, facilitou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para fins fiscais e jurídicos, a ferramenta é vinculada à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, ao INSS e à Caixa Econômica Federal.

Em uma explicação bem resumida, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma folha de pagamento digital vinculada ao software que as empresas já utilizam para executar a atividade atualmente.  

Processando conteúdo…

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CUSTO OU INVESTIMENTO?

REMEDIAR UM ACIDENTE OU PREVENIR?

A saúde e a segurança dos seus funcionários são fundamentais para o sucesso de sua empresa. Infelizmente, lesões e doenças relacionadas ao trabalho podem ter um impacto significativo na produtividade e no absenteísmo, além de colocar sua empresa em risco de não cumprir as regulamentações. É aí que entramos.

Oferecemos serviços de saúde E SEGURANÇA ocupacional personalizados para atender às necessidades específicas de sua empresa. Nossos profissionais altamente qualificados e experientes trabalharão com você para identificar e solucionar problemas e fornecer recomendações e importantes para melhorar a segurança no local de trabalho.

Além disso, nossos serviços ajudarão a reduzir afastamentos por doenças e lesões, aumentar a produtividade e melhorar a cultura de saúde e segurança de sua empresa.  O mais interessante é que esses benefícios se mostram significativamente maiores do que o investimento inicial em nossos serviços.

Nós entendemos que cada empresa é única e por isso oferecemos uma consulta gratuita para avaliar suas necessidades e discutir como nossos serviços podem beneficiar sua empresa.

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Segundo o site Justiça do Trabalho, o Brasil registrou crescimento de 30% em óbitos e acidentes do trabalho em 2021, em comparação ao ano anterior.

Nesse levantamento feito pelo Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho (SmartLab), da OIT e do Ministério Público do Trabalho (MPT), o país registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) em 2021. Os números representam um acréscimo de 30% em relação ao ano anterior. Entre 2012 e 2021, foram registradas 22,9 mil mortes e 6,2 milhões de CATs no mercado formal de trabalho brasileiro.

A explicação mais razoável para o investimento em Saúde e Segurança do Trabalho, é o de evitar acidentes nos locais do trabalho. Apenas essa resposta já seria muito boa, não é mesmo?

Mas a grande questão é que quando um trabalhador se acidenta no desempenho sua função, o prejuízo é enorme, gerando impactos significativos, na vida pessoal do trabalhador acidentando, familiares e aos cofres públicos.

De acordo com a plataforma SmartLab, no mesmo ano, houve mais de 153,3 mil concessões de auxílio-doença acidentário e 4,1 mil aposentadorias por invalidez decorrentes de acidentes. Conforme o INSS, os gastos com benefícios previdenciários foram de R$ 17,7 bilhões em auxílios-doença acidentário e de R$ 70,6 bilhões em aposentadorias pela mesma causa.

Na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior do Trabalho (CSJT) criaram, em 2011, o Programa Trabalho Seguro – Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Trata-se de uma parceria com instituições públicas e privadas que visa à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à cultura da prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Outras informações sobre o Programa no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) podem ser acessadas aqui. No Brasil, a data de conscientização em relação a acidentes de trabalho e homenagem às vítimas foi instituída pela Lei 11.121/2005.

A tradicional campanha Abril Verde, que promove a conscientização sobre a importância da segurança e da saúde do trabalhador brasileiro, tem como tema em 2022: “Construindo uma cultura positiva de saúde e segurança do trabalho”. Ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores estão, também, entre as metas de desenvolvimento sustentável que mereceram atenção da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

A Organização recomenda especial atenção aos migrantes, mulheres e pessoas com empregos precários. O ODS nº 8 é destinado especificamente a este fim e busca “promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todas e todos”.

Prevenir, capacitar e conscientizar é o melhor caminho para investir para sua empresa, evitando assim, multas, processos e perdas de pessoal e material.

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO, NÃO TEM PREÇO. NÃO CUSTO, É INVESTIMENTO!

A Medicina do Trabalho pode ser definida como especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas capazes de assegurar a saúde individual e em grupo, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter-relação das pessoas e destas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho, com visão na promoção e a preservação da saúde do trabalhador e da empresa. 

Favorecendo a qualidade de vida humana, com o aumento das relações interpessoais, contribuindo com o crescimento pessoal e coletivo. Sem falar que colaboradores satisfeitos com o ambiente e as condições de trabalho produzem mais! O retorno de oferecer qualidade de vida no trabalho é o desenvolvimento de um ambiente saudável e seguro, sendo perceptível em todos os indicadores de qualidade. Prevenção é investimento com retorno garantido.

Funcionários com problemas de saúde ocupacional, não conseguem desenvolver suas atividades de forma satisfatória. Além disso, o custo com a doença ocupacional gera de desgaste financeiro com a redução do quadro de funcionários  e na  produtividade  com agravamento do quadro de saúde financeira da empresa, física e emocional do funcionário. 

Na relação empregador e colaborador, Saúde e e segurança ocupacional é muito mais que importante para ambos, é para toda sociedade.

Com uma visão holística, focada na qualidade de vida, saúde e produtividade, além do cumprimento das normas regulamentadoras a EQUILIBRIO ISH, traz a importância da medicina do trabalho para a empresa. Leia os próximos tópicos.

As Normas Regulamentadoras (NR’s) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho.

As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores.

Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

Para responder esta pergunta é preciso uma avaliação da sua empresa, observando os setores, as funções, locais de trabalho e mobiliário. Essa análise conta também com avaliação ambiental levantando os riscos, possibilitando a prevenção de acidentes, com a mitigação, controle e/ou a eliminação dos riscos.

Dentre as resposabilidades da empresa estão: A obrigatoriedade de fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (Epi), e instruir quando ao uso adequado e armazenamento, os treinamentos para que as tarefas sejam executadas com segurança, a implantação da Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT). O Diálogo Diário de Segurança (DDS), também se faz necessário para instruir o funcionário quando ás suas resposabilidades, e para que ele seja um multiplicador das informações relativas ao trabalho seguro. A partir de todo levantameto é construindo em paerceria com c empresa a documentação de QSMS; (PGR, PPRA, PCMSO, PCMAT, LTCAT, entre outros.)

Periodicamente deverá ser gerado relatórios que irão alimentar o e-social

É preciso estar atento quanto às  ORBIGATORIEDADES evitando assim autuações, que geram multas altíssimas.

Segue algumas Nr’s para apreciação;

  • NR 1 – Disposições Gerais: estabelece o campo de aplicação de todas as NRs, bem como os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores
  • NR 2 – Inspeção Prévia: determina que todas as empresas devem submeter suas instalações à inspeção prévia do Ministério do Trabalho e Emprego, antes de iniciar suas atividades
  • NR 4 – SESMT: estabelece a obrigatoriedade de as empresas organizarem e manterem o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), que visa promover um ambiente saudável e que proteja a integridade física do funcionário
  • NR 5 – CIPA: determina a obrigatoriedade de organizar e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), um grupo formado por funcionários que zelam pela saúde e segurança do trabalho
  • NR 6 – EPIs: estabelece a necessidade de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para atividades consideradas de risco. Os dispositivos devem ser fornecidos pela empresa contratante
  • NR 7 – PCMSO: diz respeito à obrigatoriedade de implementação de um Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO), que visa proteger a saúde do trabalhador por meio da prevenção e diagnóstico precoce dos riscos associados à atividade profissional
  • NR 9 – PGR – PPRA: determina a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), um documento que descreve os agentes físicos, biológicos e químicos de determinado ambiente de trabalho
  • NR 12 – Segurança No Trabalho em Máquinas e Equipamentos: tem como objetivo garantir que máquinas e equipamentos sejam seguros para o uso do trabalhador
  • NR 26 – Sinalização e Segurança: estabelece um padrão de cores para a sinalização de segurança que é utilizada para indicar possíveis riscos à saúde do trabalhador
  • NR 33 – Espaços Confinados: determina os requisitos mínimos para que determinado ambiente seja considerado um espaço confinado e estabelece todas as medidas de segurança necessárias para desempenho de atividades profissionais em locais desse tipo.

Trata-se de um programa governamental que unificou em um sistema o processo de fechamento de folha e, assim, facilitou o cumprimento das obrigações trabalhistas. Para fins fiscais e jurídicos, a ferramenta é vinculada à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, ao INSS e à Caixa Econômica Federal.

Em uma explicação bem resumida, o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é uma folha de pagamento digital vinculada ao software que as empresas já utilizam para executar a atividade atualmente.  

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PPRA

Para entendermos a transformação deste documento para o PGR, primeiro é preci…

PGR

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da Norma Regulamentadora no 1…

PCMSO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante…

LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um…

CIPA

A comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como objetivo…

SIPAT

A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho…

TREINAMENTOS

O treinamento, além de manter o colaborador capacitado e atualizado…

PALESTRAS

A palestras e o diálogo diário de segurança ( DDS), reflete diretamente na produtivida…

Medicina do Trabalho

A Medicina do Trabalho pode ser definida como a especialidade médica que lida com as relações entre a saúde dos homens e mulheres trabalhadores e seu trabalho, visando não somente a prevenção das doenças e dos acidentes do trabalho, mas a promoção da saúde e da qualidade de vida, através de ações articuladas.

Laboral

objetivo maior da ginástica laboral é melhorar a saúde e evitar lesões dos funcionários devido aos esforços repetitivos e outras doenças ocupacionais. Realizar exercícios físicos, mesmo que de baixa intensidade, no ambiente de trabalho, alivia o estresse e diminui as tensões adquiridas durante o dia

SST

SST é um
conjunto de normas e procedimentos legalmente exigidos às empresas e
funcionários visando prevenir doenças ocupacionais, acidentes de trabalho e

Prevenção de Acidentes

Com foco e objetivo na prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e outras formas de agravos à saúde do profissional, nosso programa atinge sua finalidade quando consegue proporcionar a ambos, empregado e empregador, um ambiente de trabalho saudável e seguro...

EPI's

Proporcionando a segurança adequada e o cumprimenta das normas, os EPIs garantem ao corpo humano isolamento físico (evitando cortes, torções, pancadas etc.), químico (protegendo de intoxicação por fluidos corrosivos, por exemplo) e biológico (impedindo contaminações virais e bacterianas

Ergonomia

A ergonomia no trabalho é uma área de estudo que visa estabelecer práticas e condições de trabalho que favoreçam a saúde do colaborador na execução de suas obrigações. A ideia é possibilitar que seus esforços não gerem nenhum impacto na saúde física, como as LERs, dores ou qualquer dificuldade.

Na prática, se trata de ajustar o trabalhador à sua obrigação de trabalho sem que ele sofra com ela, especialmente por conta das longas horas de expediente. Por exemplo, se o profissional precisa passar 8 horas por dia em mesas de computador, de frente para um monitor e sentado, a ideia é minimizar ao máximo qualquer consequência que esse cenário possa gerar à saúde dele.

Informacao

Cuidar da saúde dos seus colaboradores é cuidar da sua empresa

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O PPRA

Para entendermos a transformação deste documento para o PGR, primeiro é preciso entender o que é PPRA. A sigla para Programa de Prevenção de Riscos Ambientais(PPRA), foi criado a partir da Norma Regulamentadora NR-9, que é totalmente voltada para o tema. O PPRA trata dos riscos físicos, químicos e biológicos que são encontrados, especificamente, no ambiente. O objetivo é tratar de ações, iniciativas, projetos, técnicas e práticas que tenham como objetivo manter o ambiente mais seguro para todos os colaboradores. O cumprimento dessas medidas influenciam, diretamente, no desempenho de todos eles, seja a curto, médio ou longo prazo. Para entender o que são considerados riscos ambientais, é preciso observar o item 9.1.5 da NR-9, que diz: Agentes físicos: formas de energia a que os trabalhadores possam estar submetidos, como vibrações, ruídos, condições anormais de pressão, temperaturas extremas (tanto altas quanto baixas), radiações ionizantes e não-ionizantes, ultrassom e infrassom. Agentes químicos: produtos, compostos ou substâncias capazes de entrar no organismo por via respiratória, como neblinas, névoas, poeiras, fumos, vapores ou gases, além de outras que, em decorrência da atividade de exposição, possam, ser absorvidas pelo organismo tanto pela pele quanto por ingestão. Agentes biológicos: são os agentes vivos, como vírus, bactérias, protozoários, parasitas, bacilos e fungos. A elaboração do PPRA considera todos os riscos supra citados e objetiva garantir que a exposição dos trabalhadores a eles seja segura e, assim, não incorra em prejuízos à sua saúde, tanto direta quanto indiretamente. A transição do PPRA para o PGR se justifica pelo direcionamento mais abrangente que a segunda possui.

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O Que é o PGR

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

Então o que é o PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas.

O PGR deve ser composto, no mínimo, por dois documentos:

  1. a)   Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreende as etapas de Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção;
  2. b)   Plano de Ação, onde se estabelecem as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, de modo a eliminar, reduzir ou controlar os riscos ocupacionais.

Quem deve elaborar o PGR?

O PGR é uma obrigação constante na NR-01. Dessa forma, todos os empregadores quem mantenham trabalhadores como empregados (CLT) devem providenciar a elaboração do PGR.

Entretanto, existem algumas exceções para as quais não é obrigatória a elaboração do PGR.

Quem fica dispensado de elaborar o PGR?

A NR-01 prevê algumas exceções à elaboração do PGR, obedecidas as condições abaixo:

1.8.1 O Microempreendedor Individual – MEI está dispensado de elaborar o PGR.

1.8.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, graus de risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR9, e declararem as informações digitais na forma do subitem 1.6.1, ficam dispensadas da elaboração do PGR.

O PGR tem prazo de validade?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Inclusive, deve refletir eventuais mudanças no ambiente de trabalho que alterem as características dos riscos ocupacionais.

A avaliação de riscos do PGR – que é uma das etapas desse programa –  deve ser revista no máximo a cada dois anos. No caso de organizações que possuam certificações em sistema de gestão de SST, esse prazo pode ser de até três anos.

O Que é o PCMSO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa. O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores

O Que é o LTCAT

O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) é um documento do INSS para comprovação da exposição aos agentes ambientais nocivos à saúde ou à integridade física do trabalhador. Tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Com este laudo conclui-se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária. LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

Quem elabora e assina o LTCAT?

O LTCAT, por determinação da legislação previdenciária deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

Não seja multado!

O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/9, e texto dado pela Lei 9528/97 diz que:

A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.

O QUE É CIPA E QUAL É SEU OBJETIVO?


A comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – tem como

objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do

trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho

com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. A

CIPA será composta de representantes do empregador e dos

empregados.

Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

Os representantes dos empregados, titulares e suplentes serão eleitos em escrutínio

secreto, do qual participem, independente de filiação sindical, exclusivamente os

empregados interessados. O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de

um ano, permitida uma reeleição.


QUAIS SÃO AS ATRIBUIÇÕES DA CIPA?


A CIPA terá por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o

mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria

do SESMT, onde houver.

Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas

de segurança e saúde no trabalho. Participar da implementação e do controle da

qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das

prioridades de ação nos locais de trabalho. Realizar, periodicamente, verificações nos

ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a

trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, entre outras.


OBRIGAÇÕES DO PATRÃO E EMPREGADOS

Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao

desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das

tarefas constantes do plano de trabalho. Cabe aos empregados participar da eleição de

seus representantes, colaborar com a gestão da CIPA, indicar a CIPA, ao SESMT e ao

empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições

de trabalho; observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.


FUNCIONAMENTO DA CIPA


A CIPA terá reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido.

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas durante o expediente normal da

empresa e em local apropriado. As reuniões da CIPA terão atas assinadas pelos

presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros. As atas ficarão no

estabelecimento à disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho – AIT.


E AS REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS, QUANDO DEVERÃO SER REALIZADAS?


Quando houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine

aplicação de medidas corretivas de emergência, ocorrer acidente do trabalho grave ou

fatal; houver solicitação expressa de uma das representações. As decisões da CIPA

serão preferencialmente por consenso.

O Que é SIPAT

O que é?

A sigla SIPAT significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho. Representa o evento onde atividades direcionadas à prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais são realizadas.

A SIPAT é uma atividade obrigatória para todas as CIPAs, conforme inciso IX, do art. 4º, da Lei 13.174/01, podendo ser ou não validada para efeitos de progressão/promoção funcional.

Qual o objetivo da SIPAT?

O principal objetivo é promover conhecimento e reflexão, despertando o olhar crítico, do maior número de servidores possível, sobre a importância da prevenção de acidentes, combate ao adoecimento, segurança e qualidade de vida no local de trabalho e fora dele. Também levá-los a conhecer o papel e ações da comissão, desenvolvendo o entendimento e cooperação necessários para levar adiante e com bons resultados o trabalho da CIPA.

Quanto tempo é a duração de uma SIPAT?

Apesar de a sigla significar Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, devido às diversas especificidades dos serviços na PMSP e considerando que o objetivo do evento é atingir o maior número de servidores, a SIPAT poderá ser desenvolvida em outros formatos durante o ano.

Existe tema obrigatório na SIPAT?

A SIPAT deve ser elaborada com base na análise dos registros de acidentes e afastamentos na unidade e, preferencialmente, com a participação dos servidores da unidade que, por meio de algum instrumento de pesquisa, podem apontar os temas de prevenção de acidentes e saúde que gostariam de ver contemplados (ex: Acidentes com material perfurocortantes dentro da unidade de saúde”, “Orientação sobre direção defensiva”).